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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970

Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As atuais séries de classes de Administrador de Aeroporto, códigos CT-103.13.B e CT-103.12.A, e as de Fiscal de Aeroporto, códigos CT-104.10.B e CT-104.9.A, ficam transformadas na série de classes de Fiscal de Aeroporto, códigos CT-103.15.C, CT-103.14.B e CT-103.12.A.

Parágrafo único

Os cargos integrantes das séries de classes ora transformadas passam a compor a nova série de classe com os seus ocupantes, aplicados no que couber, os procedimentos previstos no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.130 /1970