Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970
Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na parte referente ao Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, códigos CT-102.16.B a CT-105.5 e CT-108.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A atual série de classes de Superintendente de Aeroporto, códigos CT-102.16.B e CT-102.15.A, fica transformada na série de classes de Assessor de Tráfego Aéreo, códigos CT-102.18.B e CT-102.17.A, aplicados, no que couber, os procedimentos previstos no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , quanto aos atuais ocupantes dos cargos ora transformados.
Código | Série de Classe ou Classes | Características da Classe | Acesso A: |
CT-102.18.B | Assessor de Tráfego Aéreo B | Supervisão e Assessoramento | - |
CT-102.17.A | Assessor de Tráfego Aéreo A | Assessoramento | - |
CT-103.16.C | Fiscal de Aeroporto C | Fiscalização, coordenação e orientação | Assessor de Tráfego Aéreo A |
CT-103.14.B | Fiscal de Aeroporto B | Fiscalização, revisão e execução | - |
CT-103.12.A | Fiscal de Aeroporto A | Fiscalização, e execução | - |
CT-104.8 | Auxiliar de Aeroporto | Execução | Fiscal de Aeroporto A |
CT-108.8 | Auxiliar de Segurança Aérea | Execução | Técnico de Segurança Aérea A. Fiscal de Aeroporto A e Telegrafista A |