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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.130 de 19 de Outubro de 1970

Altera a estrutura do Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na parte referente ao Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, códigos CT-102.16.B a CT-105.5 e CT-108.5, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código Série de Classe ou Classes Características da Classe Acesso A:
CT-102.18.B Assessor de Tráfego Aéreo B Supervisão e Assessoramento -
CT-102.17.A Assessor de Tráfego Aéreo A Assessoramento -
CT-103.16.C Fiscal de Aeroporto C Fiscalização, coordenação e orientação Assessor de Tráfego Aéreo A
CT-103.14.B Fiscal de Aeroporto B Fiscalização, revisão e execução -
CT-103.12.A Fiscal de Aeroporto A Fiscalização, e execução -
CT-104.8 Auxiliar de Aeroporto Execução Fiscal de Aeroporto A
CT-108.8 Auxiliar de Segurança Aérea Execução Técnico de Segurança Aérea A. Fiscal de Aeroporto A e Telegrafista A
Art. 2º A atual série de classes de Superintendente de Aeroporto, códigos CT-102.16.B e CT-102.15.A, fica transformada na série de classes de Assessor de Tráfego Aéreo, códigos CT-102.18.B e CT-102.17.A, aplicados, no que couber, os procedimentos previstos no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , quanto aos atuais ocupantes dos cargos ora transformados.
Art. 1º do Decreto-Lei 1.130 /1970