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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.119 de 11 de Agosto de 1970

Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados os aparelhos tipo "Pacemaker."

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.119 /1970