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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.115 de 22 de Fevereiro de 1939

Altera o Decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei n. 337, de 16 de março de 1938.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.115 /1939