Artigo 1º do Decreto-Lei nº 111 de 24 de Janeiro de 1967
Altera a lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, com a seguinte redação: Parágrafo único . Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966 , regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei.