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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 111 de 24 de Janeiro de 1967

Altera a lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

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Art. 1º

É acrescentado parágrafo único ao artigo 3º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, com a seguinte redação: Parágrafo único . Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966 , regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 111 /1967