Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.105 de 20 de Maio de 1970
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º , 3º , 4º , 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.