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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.105 de 20 de Maio de 1970

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

São considerados de interrêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Paulinia e Castilho , no Estado de São Paulo e Três Lagoas , no Estado de Mato Grosso. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)
Art. 1º do Decreto-Lei 1.105 /1970