Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.103 de 6 de Abril de 1970
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.034-69, que dispõe sôbre a segurança das Instituições Bancárias, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.