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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.103 de 6 de Abril de 1970

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.034-69, que dispõe sôbre a segurança das Instituições Bancárias, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos.

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Art. 6º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.103 /1970