Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.102 de 30 de Março de 1970
Estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.