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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.102 de 30 de Março de 1970

Estabelece regime especial para o comércio de cassiterita na Província Estanífera de Rondônia.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.102 de 30 de Março de 1970