Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.099 de 25 de Março de 1970
Dispõe sôbre a retribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzirá efeitos a contar de 30 de outubro de 1969.