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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.099 de 25 de Março de 1970

Dispõe sôbre a retribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzirá efeitos a contar de 30 de outubro de 1969.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.099 de 25 de Março de 1970