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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de Março de 1970

Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 553, de 25 de abril de 1969 , e outras disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.098 de 25 de Março de 1970