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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de Março de 1970

Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

A soberania do Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e sub-solo dêste mar.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.098 de 25 de Março de 1970