Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.098 de 25 de Março de 1970
Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A soberania do Brasil se estende no espaço aéreo acima do mar territorial, bem como ao leito e sub-solo dêste mar.