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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.097 de 23 de Março de 1970

Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.

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Art. 2º

Os recursos de que trata o presente Decreto-lei são provenientes de operações realizadas ao amparo do disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 493, de 10 de março de 1969.

Parágrafo único

A restrição contida no "caput" do mencionado artigo, "in fine", não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.114, de 1970)

Art. 2º do Decreto-Lei 1.097 de 23 de Março de 1970