Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.097 de 23 de Março de 1970
Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1968-1970, e no Orçamento Geral da União, para o exercício financeiro de 1970, dotações até o montante de NCr$52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiro novos), em favor do Ministério das Minas e Energia - Gabinete do Ministro - com as seguintes destinações:
I
NCr$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros novos) para integralização do aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD;
II
NCr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos) para integralização de parte do capital subscrito pela União na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.