Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.094 de 17 de Março de 1970
Dispõe sôbre a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.