Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.092 de 12 de Março de 1970
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.