JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.092 de 12 de Março de 1970

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.092 de 12 de Março de 1970