JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.091 de 12 de Março de 1970

Altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.091 de 12 de Março de 1970