Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.091 de 12 de Março de 1970
Altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1970, revogadas as disposições em contrário.