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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.091 de 12 de Março de 1970

Altera a legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.

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Art. 3º

O § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 343 , fica acrescentado dos seguintes itens: "§ 1º (...) VI - a percentagem pertencente a Comissão Nacional de Energia Nuclear, à conta e ordem daquela Autarquia; VII - a percentagem pertencente ao Ministério da Aeronáutica, à conta e ordem do Ministro de Estado, para crédito do Fundo Aeroviário".

Art. 3º do Decreto-Lei 1.091 de 12 de Março de 1970