Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.090 de 10 de Março de 1970

Prorroga prazo do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.