Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.090 de 10 de Março de 1970
Prorroga prazo do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.