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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.090 de 10 de Março de 1970

Prorroga prazo do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969.