Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.088 de 2 de Março de 1970
Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.