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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.088 de 2 de Março de 1970

Acrescenta parágrafos aos artigos 6º e 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.