Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.087 de 2 de Março de 1970
Dispõe sôbre a aprovação de projetos de florestamento e reflorestamento visando ao reconhecimento de incentivos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.