Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.082 de 5 de Fevereiro de 1970
Prorroga o prazo concedido ao Conselho de Política Aduaneira para apreciação dos "valôres mínimos" nas importações, estabelecidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.