Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.076 de 23 de Janeiro de 1970
Altera para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.