Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.075 de 22 de Janeiro de 1970
Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.
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