Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.075 de 22 de Janeiro de 1970
Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às ações já ajuizadas.