Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.074 de 20 de Janeiro de 1970
Acrescenta parágrafos ao artigo 4º, do Decreto-lei nº 902, de 30 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.