Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de Janeiro de 1970
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reajustamento decorrente desta Lei será concedido sem redução de diferença de vencimentos e de vantagens sujeitas à absorção prevista nos artigos 103 e 105 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-1967 .