Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de Janeiro de 1970
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O salário-família será pago na importância de NCr$ 17,00 (dezessete cruzeiros novos), mensais, por dependente.