Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de Janeiro de 1970

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O salário-família será pago na importância de NCr$ 17,00 (dezessete cruzeiros novos), mensais, por dependente.