Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de Janeiro de 1970
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.