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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de Janeiro de 1970

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 12

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.073 /1970