JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.073 de 9 de Janeiro de 1970

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação do disposto no presente Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista nos incisos I e IV do artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.073 /1970