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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.072 de 30 de dezembro de 1969

Dá nova redação ao art. 3º, letra "a" do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do artigo 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.072 /1969