Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.072 de 30 de dezembro de 1969
Dá nova redação ao art. 3º, letra "a" do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do § 1º do artigo 55 da Constituição, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.