Artigo 7º do Decreto-Lei nº 107 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa Telecomunicações Aeronáuticas SA (TASA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.