Artigo 6º do Decreto-Lei nº 107 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa Telecomunicações Aeronáuticas SA (TASA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A constituição da Sociedade será aprovada por Decreto do Presidente da República.