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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 107 de 16 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa Telecomunicações Aeronáuticas SA (TASA), e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos atos constitutivos da Sociedade fica dispensada a exigência mínima de 7 (sete) acionistas prevista na legislação vigente.