Artigo 4º do Decreto-Lei nº 107 de 16 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a constituir a emprêsa Telecomunicações Aeronáuticas SA (TASA), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos atos constitutivos da Sociedade fica dispensada a exigência mínima de 7 (sete) acionistas prevista na legislação vigente.