Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.066 de 29 de Outubro de 1969
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
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