Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.066 de 29 de Outubro de 1969
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-Iei entra em vigor no dia 30 de outubro de 1969.