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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.066 de 29 de Outubro de 1969

Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-Iei entra em vigor no dia 30 de outubro de 1969.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.066 /1969