Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.066 de 29 de Outubro de 1969
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo disporá, mediante regulamento, quando às atribuições do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como acêrca do respectivo quadro de lotação.