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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.066 de 29 de Outubro de 1969

Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 1º

A Vice-Presidência da República terá um Gabinete constituído inicialmente pelos seguintes elementos básicos: Chefia - um Chefe de Gabinete - Subchefes - Oficiais de Gabinete e Adjuntos; Ajudantes-de-Ordens; Secretário Particular do Vice-Presidente da República; Assessores e auxiliares.

§ 1º

O Chefe do Gabinete, de livre escolha do Vice-Presidente da República, será nomeado pelo Presidente da República.

§ 2º

Os Subchefes, Oficiais de Gabinete, Adjuntos, Assessores e Secretário Particular, - civis ou militares - bem como os Ajudantes-de-Ordens, serão nomeados por ato do Presidente da República, por indicação do Vice-Presidente da República.

§ 3º

Poderá ser requisitado pela Vice-Presidente da República o pessoal progressivamente necessário ao atendimento dos serviços auxiliares do Gabinete.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.066 /1969