Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.066 de 29 de Outubro de 1969
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Vice-Presidência da República terá um Gabinete constituído inicialmente pelos seguintes elementos básicos: Chefia - um Chefe de Gabinete - Subchefes - Oficiais de Gabinete e Adjuntos; Ajudantes-de-Ordens; Secretário Particular do Vice-Presidente da República; Assessores e auxiliares.
§ 1º
O Chefe do Gabinete, de livre escolha do Vice-Presidente da República, será nomeado pelo Presidente da República.
§ 2º
Os Subchefes, Oficiais de Gabinete, Adjuntos, Assessores e Secretário Particular, - civis ou militares - bem como os Ajudantes-de-Ordens, serão nomeados por ato do Presidente da República, por indicação do Vice-Presidente da República.
§ 3º
Poderá ser requisitado pela Vice-Presidente da República o pessoal progressivamente necessário ao atendimento dos serviços auxiliares do Gabinete.