Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.065 de 24 de Outubro de 1969
Aprova a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.