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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.065 de 24 de Outubro de 1969

Aprova a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovada a participação da República Federativa do Brasil no "Fundo de Pré-lnvestimento para a Integração da América Latina", sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D. C. Estados Unidos da América, destinado à aplicação de recursos em estudos que permitam identificar e elaborar projetos de alcance multinacional em tôdas as áreas que sejam de importância para a promoção da integração regional, nos têrmos da "Declaração dos Presidentes da América", subscrita em 14 de abril de 1967, em Punta del Este, Uruguai.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.065 /1969