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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.062 de 21 de Outubro de 1969

Acrescenta § 3º ao artigo 64 ao Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos do Militares.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor a contar de 19 de agôsto de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.062 /1969