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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.062 de 20 de Janeiro de 1939

Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.062 /1939