Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.062 de 20 de Janeiro de 1939
Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido nas estradas de ferro de propriedade da União, inclusive as arrendadas, o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.