Artigo 2º do Decreto-Lei nº 106 de 16 de Janeiro de 1967
Altera dispositivos no Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivos no Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.