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Artigo unico do Decreto-Lei nº 1.052 de 17 de Janeiro de 1939

Revoga os artigos 69 e 70 do Decreto-Lei n. 960, de 17 dezembro de 1938

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Art. único

Ficam revogados, na data da publicação desta lei, os artigos 69 e 70 do Decreto-Iei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, continuando a matéria, perante a Justiça dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre, a ser regida pelos respectivos Regimentos de custas.