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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.049 de 21 de Outubro de 1969

Transforma e extingue cargos de avaliador privativo da Fazenda.

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Art. 1º

O cargo de 2º avaliador, privativo da Fazenda Nacional, com o respectivo ocupante, fica transformado em cargo de Avaliador-Depositário-Leiloeiro do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção da Guanabara, com os vencimentos fixados, na lei, para os demais cargos de idêntica denominação.

Parágrafo único

Ficam extintos os cargos vagos de 1º e 3º Avaliador Privativo da Fazenda Nacional.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.049 /1969