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Decreto-Lei nº 1.049 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma e extingue cargos de avaliador privativo da Fazenda.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O cargo de 2º avaliador, privativo da Fazenda Nacional, com o respectivo ocupante, fica transformado em cargo de Avaliador-Depositário-Leiloeiro do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção da Guanabara, com os vencimentos fixados, na lei, para os demais cargos de idêntica denominação.

Parágrafo único

Ficam extintos os cargos vagos de 1º e 3º Avaliador Privativo da Fazenda Nacional.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de lyra tavares Márcio de souza e mello Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969