Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.043 de 21 de Outubro de 1969
Estabelece nova exigência pare registro de diploma de professor de Educação Física conferido por estabelecimento militar de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoadas as disposições em contrário.