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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.042 de 21 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre regularização de situações fiscais e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ficando mantidas as disposições do Decreto-lei nº 697, de 23 de julho de 1969 .